
"Hatsune Miku Logic Paint -MIKULOGI-" has evolved! Hatsune Miku Logic Paint S is now available on Steam!
Modeled estimate, not a reported figure. How we estimate →
Discounts
Every price cut of more than 20% we have observed, in each market that quoted one, with this game's chart position on either side of it. These are episodes, not a model: a sale is one event, and one event cannot tell you what the next one will do.
Reviews, worldwide (the counter carries no country): 0.43/day in the week to Aug 17 → 0/day in the week after.
For scale, across Steam · Top Sellers · Brazil over the last 30 days: the 26 chart moves that followed a price cut of more than 20% went a median of 7 places towards #1, and the 2,402 moves with no price cut behind them went 2 away. One store, one chart, one country — it is the only place we have enough observations to say even that.
Prices outside the United States have been collected since 6 August 2026 and chart positions since 19 July 2026, so a cut older than that has no market to compare and a market that joined later has no history yet. Nothing here is converted between currencies.
About
Genres
Sums Steam only; Xbox, PlayStation, Nintendo publish no volume signal, so the true total is higher by an unknown amount.
| Store | Price | Audience | Score | Chart | Est. revenue |
|---|---|---|---|---|---|
SteamYou are here | $13.99 | 1.2Kreviews | 94% | — | $297.8K |
| $13.99 | 131ratings | 90% | — | not modelled | |
Engagement
Reviews
Themes across 60 recent reviews and how positive each mention is. A keyword signal, not full sentiment analysis.
Reviews
pue sa grand mère
one of my favorite puzzle games ever now thank you miku for introducing this addiction, easily have another 50 hours of this and then the dress up sequel too, btw turn off assist mode : )
피크로스는 틀린 곳을 눌렀을 때 자동으로 X 표로 바꾸는 것 보다. 그런 패널티 없이 게임이 진행 되어야 더 난이도가 상승 합니다..... 게임하다 보면 내가 원하지 않았는데 잘못 누르는 경우가 있는데 x가 표시 되어 버리니깐 재미가 반감이 되어버림.. 물론 그게 좋은 사람도 있겠죠,, 차라리 생명력을 부여해서 일정횟수 이상으로 오답을 클릭하면 게임이 오버 되게 만들던가... 이것도 저것도 아니라..
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Price dynamics, follower growth, revenue and sales trajectories with interactive tooltips
This and every other Pro feature is free until October 20, 2026. A free account is all it takes.
Stats
All-time low is the lowest price we've recorded for this game since we started tracking it.
Languages: English, Japanese*, Simplified Chinese, Traditional Chinese, Korean, French, Italian, German, Spanish - Spain, Ukrainian, Dutch, Greek +17 more
| $11.19−20% |
| 40ratings |
| 90% |
| — |
| not modelled |
| $14.00 | — | — | — | not modelled |
Matched by title — a reused name can pair the wrong games. * is a critic aggregate. Prices and positions are each store's United States storefront; Epic charts worldwide. Audience and Score too, except Steam's, which is worldwide.
Hours played at review time, across 60 reviews with recorded playtime.
positive critical· bar length = how often the theme comes up
good picross game
Análise da Lei n.º 15.358/26 - Marco Legal do Combate ao Crime Organizado Introdução A nova lei trata sobre um conjunto de respostas penais para crimes relacionados ao crime organizado e a presença de domínio territorial/populacional de milícias, as quais representam ameaça à segurança e ao bem-estar social. A lei apresenta um endurecimento do tratamento penal, podendo ser analisada sob a ótica do expansionismo penal e, eventualmente, do direito penal simbólico. Apresenta uma forma de resposta do Estado a uma ameaça à ordem, uma vez que algumas milícias são muitas vezes comparadas a Estados paralelos, sendo ainda mais problemáticas e preocupantes quando atingem esse nível de controle sobre uma área populacional. Em resumo, o marco legal do combate ao crime organizado é uma resposta formulada com base no poder punitivo do Estado para tratar as respectivas condutas relacionadas de forma mais severa, uma vez que elas alcançaram um nível de ameaça preocupante. Tipos penais, penas e causas de aumento/// Tipos penais e suas naturezas O Art. 2º Desta lei estabelece a pena de 20 a 40 anos para as condutas em seus incisos Pena - reclusão, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos, sem prejuízo das sanções correspondentes à ameaça, à violência ou a de outros crimes previstos na legislação penal. ART. 2º — TIPO PENAL (DOMÍNIO SOCIAL ESTRUTURADO) Prática de condutas por integrante de organização criminosa ultraviolenta, milícia ou grupo paramilitar. Trata-se de tipo penal aberto e de conteúdo amplo, com múltiplas condutas no mesmo dispositivo. I - Controle territorial/social mediante violência ou ameaça II - Uso/ameaça com armas de fogo, explosivos e agentes químicos/biológicos III - Obstrução da atuação estatal com barricadas, bloqueios e destruição de vias IV - Controle econômico/social com imposição de regras sobre comércio/serviços V - Ataques a instituições financeiras e transporte (para dificultar ação estatal) VI - Ataques a instituições prisionais VII - Ataques a meios de transporte VIII - Sequestro/sabotagem de aeronaves IX - Ataques a serviços essenciais como hospitais, escolas, energia e infraestrutura X - Ataques a sistemas de bancos de dados, telecomunicações e serviços informáticos ART. 2º, §1º — CAUSAS DE AUMENTO (2/3 até o dobro) quando: I - Liderança ou comando II - Financiamento III - Violência contra autoridades ou vulneráveis IV - Conexão com outras organizações V - Participação de agente público VI - Infiltração no setor público VII - Uso de arma restrita/explosivos VIII - Uso de criança/adolescente IX - Transnacionalidade X - Exploração econômica ilegal (mineração, etc.) XI - Uso de tecnologia avançada como drones, criptografia e vigilância ART. 2º, §2º — Definição de organização criminosa ultraviolenta § 2º Para os fins desta Lei, considera-se organização criminosa ultraviolenta, denominada facção criminosa, o agrupamento de 3 (três) ou mais pessoas que emprega violência, grave ameaça ou coação para impor controle territorial ou social, intimidar populações ou autoridades ou atacar serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais ou que pratica atos destinados à execução dos crimes tipificados nesta Lei. Benefícios vetados/// ART. 2º, §4º — BENEFÍCIOS VEDADOS Anistia, graça, indulto, fiança e livramento condicional ART. 2º, §6º — BENEFÍCIOS VEDADOS auxílio-reclusão A vedação de benefícios deve ser analisada à luz da Constituição, especialmente quanto à possibilidade de restrição absoluta de direitos, o que pode ser questionado sob o prisma da individualização da pena. Atos preparatórios/// ART. 2º, §5º — ATOS PREPARATÓRIOS A possibilidade de punir atos preparativos como se o crime fosse ele consumado pode ser motivo de discussão no que se tange o direito de punir a partir do tipo penal no caso concreto, porém, uma vez que o tipo penal nesta lei já tem a natureza de “ato preparativo para crime organizado e controle territorial”, a percepção sobre o assunto demanda uma análise cuidadosa sobre se o tipo penal nesta lei já não se trata de ato preparatório. O fato de a pena ser reduzida comparado ao consumado corta uma boa parte dessa discussão. Trata-se de hipótese excepcional de antecipação da tutela penal, admitida em razão da elevada periculosidade social da conduta. § 5º Aquele que praticar atos preparatórios, com propósito inequívoco de consumar qualquer das condutas tipificadas neste artigo, estará sujeito à pena do crime consumado, reduzida de 1/3 (um terço) até a 1/2 (metade). Local de cumprimento da pena + regime/// ART. 2º, §7º — LOCAL DE CUMPRIMENTO § 7º As pessoas condenadas ou cautelarmente custodiadas pela prática das condutas previstas neste artigo, sempre que houver indícios concretos de que exerçam liderança ou chefia ou integrem núcleo de comando de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada, cumprirão obrigatoriamente a pena ou a custódia em estabelecimento penal federal de segurança máxima, nos termos da Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008. Competência para julgar/// ART. 2º, §8º — COMPETÊNCIA § 8º Os homicídios cometidos por membros de organizações criminosas ultraviolentas, grupo paramilitar ou milícia privada, ou sua tentativa, quando conexos aos crimes a que se refere este artigo, serão julgados pelas Varas Criminais Colegiadas a que se refere o art. 1º-A da Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012. Há possível violação da competência constitucional do Tribunal do Júri, considerada cláusula pétrea. Os crimes nesta lei, incluindo os considerados crimes dolosos contra vida podem acabar sendo julgados por turmas colegiadas, o que teve sua constitucionalidade questionada por retirar do tribunal do júri sua competência garantida pelo Artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea "d" da Constituição Federal de 1988, podendo ser considerada inconstitucional por violar a soberania dos veredictos. Prisão preventiva/// ART. 2º, §9º — PRISÃO PREVENTIVA § 9º A prática dos crimes previstos neste artigo é causa suficiente para decretação de prisão preventiva. A mera tipificação do delito não pode justificar, por si só, a prisão preventiva, sob pena de inconstitucionalidade. A previsão de decretação automática de prisão preventiva pode violar o art. 312 do CPP, o princípio da presunção de inocência e a necessidade de fundamentação concreta. Os crimes neste artigo são tratados como ameaça por se tratar de organização criminosa na tentativa de obter controle, poder e território, fundamento suficiente para prisão preventiva, embora tal fundamento seja juridicamente questionável. Alterações na Lei 8.072/90/// A lei promove alterações na Lei de Crimes Hediondos, ampliando o rol de crimes ou endurecendo o regime jurídico aplicável, uma vez que trata esses tipos penais com maior rigor do que os próprios crimes hediondos, aproximando o regime jurídico ao dos crimes hediondos ou até impondo tratamento mais gravoso. Prazos do inquérito policial/// Art. 5º Nos crimes previstos nesta Lei, o inquérito policial será concluído no prazo de 90 (noventa) dias, se o indiciado estiver preso, e de 270 (duzentos e setenta) dias, quando estiver solto, prorrogável por igual período. § 1º No curso das investigações, o juiz decidirá as representações formuladas pelo delegado de polícia ou os requerimentos formulados pelo Ministério Público no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data de conclusão dos autos. O parágrafo primeiro pode causar discussão no que se tange o sistema acusatório e o papel do juiz natural, no qual a presença do juiz, que aparentemente não é juiz de garantias, atuando e tendo certa presença na investigação. § 4º O descumprimento de quaisquer dos prazos previstos neste artigo não gera automaticamente o relaxamento da prisão ou a concessão de liberdade ao preso, devendo o juiz avaliar as circunstâncias do caso concreto.
AMAZING AND LIFE CHANGING !
i m thinking miku miku ooh ee ooh
way WAY too hard!!
its picross with hatsune miku and friends whats not to love also ost is very nice i love
There will never be a better game than this, As there possibly couldn't be... THERE'S A PLUS????
Selling now
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